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Residência Não-Habitual

Residência Não-Habitual

RESIDÊNCIA NÃO-HABITUAL

O regime de DNI foi concebido para promover a transferência de residência para Portugal para investidores, profissionais especializados e empresários. Este regime aplica-se a pessoas singulares e prevê a redução, ou isenção do imposto sobre o rendimento dos trabalhadores dependentes ou independentes relativamente a pensões, ganhos de capital e outros rendimentos durante um período de dez anos.

Os benefícios:

  • Os salários obtidos em Portugal resultantes de uma actividade de elevado valor acrescentado têm uma taxa de tributação fixa de 20%. 
  • Os rendimentos obtidos no estrangeiro podem ser totalmente isentos: 
    1. Para os rendimentos de propriedade, rendas e mais-valias, a isenção aplica-se aos rendimentos que podem ser tributados no país de origem, desde que não sejam considerados um "paraíso fiscal". 
    2. Para as prestações e pensões de reforma é concedida a isenção, desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em Portugal

REQUERIMENTOS ESPECÍFICOS

Para ser considerado como um residente fiscal em Portugal de acordo com as regras do residente fiscal deve ser considerado:

  • Permanecer em Portugal durante mais de 183 dias num período de 12 meses
  • Ter um imóvel que possa ser considerado como residência habitual a 31 de Dezembro do ano em questão 
  • Não foram tributados em Portugal nos últimos cinco anos
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